segunda-feira, 15 de outubro de 2012

COMUNICADO: Emissão de Notas fiscais



COMUNICADO: Emissão de Notas fiscais

Comunicamos aos senhores artesãos cadastrados nesta Autarquia que a partir desta data (10/10/2012):
1) Os produtos descritos nas notas fiscais deverão ser obrigatoriamente compatíveis com a matéria-prima e a técnica, constantes no cadastro do artesão
2) Não será permitida a emissão de notas fiscais de kits e/ou conjuntos. O artesão deverá informar a quantidade efetiva de peças, na natureza de operação
3) Para emitir nota fiscal de “Roupa de uso pessoal” o artesão obrigatoriamente deverá indicar a técnica compatível ao produto, constante no cadastro e conter etiqueta textil
4) Quando o cadastro do artesão estiver vencido, não será emitida nota fiscal, em nenhuma hipótese
5) A SUTACO não cadastra técnicas/produtos abaixo enunciados:
a) Óleo sobre tela
b) Confecção de roupas
c) Alimentos e cosméticos
d) Pintura em gesso
e) Chinelos bordados
f) Velas em gel
g) Maquete

Fonte: Blog da Sutaco

sexta-feira, 1 de junho de 2012

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS PARA MINISTRAR OFICINAS E CURSOS DE TÉCNICAS DE ARTESANATO

Edital de Seleção de Artesão para Ministrar Oficinas e Cursos de Técnicas de artesanato


EDITAL Nº 003/2012

PROCESSO nº 786/2012

ASSUNTO: SELEÇÃO DE ARTESÃOS PARA MINISTRAR OFICINAS E CURSOS DE TÉCNICAS DE ARTESANATO

A SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES-SUTACO, localizada à rua Boa Vista,170 – edifício Cidade I, 3º andar, Blocos II e III, Centro – São Paulo – Capital – CEP 01014-000, torna público que estão abertas  inscrições para a seleção de artesãos interessados em ministrar oficinas e cursos de técnicas de artesanato  na Capital, Interior e Litoral, visando executar a política de preservação, incentivo, promoção e divulgação do artesanato do Estado de São Paulo, com fundamento nos artigos 2º e 3º do decreto 52.719, nas seguintes condições:


REGULAMENTO

1. DO OBJETO

 1.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de artesãos que tenham interesse em ministrar oficinas e cursos de técnicas de artesanato oferecidos pela SUTACO, com acesso gratuito à população, preferencialmente para desempregados, egressos e internos de estabelecimentos correcionais, pessoas com deficiência ou necessidades especiais e pessoas em situação de alta vulnerabilidade social.

 1.2. Poderão participar da seleção artesãos cadastrados na SUTACO.

 1.3 Serão habilitados e classificados artesãos aptos a ministrar aulas de técnicas de artesanato em conformidade com o que constar na Carteira de Identificação do Artesão emitida pela SUTACO.

 1.4 Os cursos poderão ser oferecidos em parceria com outros órgãos governamentais e entidades não governamentais.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CURSOS E OFICINAS

 2.1. Os cursos das técnicas de artesanato dividir-se-ão em:

 2.1.1. Formação: cursos destinados a pessoas com interesse em aprender a fazer artesanato. Os treinandos aprenderão a confeccionar objetos decorativos e utilitários através de atividades práticas, criando peças com o objetivo de despertar o interesse do consumidor para a compra ou para fins não comerciais.

 2.1.2. Aperfeiçoamento: cursos destinados a pessoas que já fazem artesanato. Os treinandos aperfeiçoarão as respectivas técnicas visando aprimorar a qualidade de seus produtos.

 2.1.3. O curso de formação terá carga horária mínima de 24 horas e o de aperfeiçoamento de 18 horas, tendo no mínimo duas horas aulas por dia.

 2.2. As oficinas de técnicas de artesanato terão carga horária mínima de 3 horas.

 2.3. Os dias e os horários dos cursos e oficinas serão definidos no momento da contratação, respeitada a carga horária descrita nos item 2.1.3 e 2.2, de acordo com a necessidade e a disponibilidade dos treinandos e do espaço onde será ministrado o curso ou oficina.

3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

 3.1. O artesão interessado em participar deverá ser obrigatoriamente cadastrado na SUTACO e estar com Carteira de Identificação do Artesão dentro do prazo de validade.

 3.2. Cada artesão poderá apresentar até 03 (três) planos de curso com técnicas diferentes, de acordo com o que constar em sua Carteira de Identificação de Artesão.

4. DAS INSCRIÇÕES

 4.1. As inscrições serão realizadas no período de 08/05/2012 a 31/05/2012  22/06/2012 (Prazo prorrogado).

 4.2. A ficha de inscrição (Anexo I) e declaração (Anexo II) poderão ser obtidas na sede da SUTACO, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo site www.sutaco.sp.gov.br

  4.3. A inscrição poderá ser realizada:

 4.3.1. Pessoalmente, na sede da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário das 9h30m às 12h e das 13h30m às 17h;

 4.3.2. Pelo Correio, postada com Aviso de Recebimento (AR) e encaminhada à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO à rua Boa Vista, 170 – Edifício Cidade 1- 3º andar- Bloco II e III – Centro – São Paulo – Capital  – CEP 01014-000.

A inscrição encaminhada será considerada formalizada na data do recebimento da documentação.

 4.4. A ficha de inscrição para o credenciamento deverá estar acompanhada da seguinte documentação:

 4.4.1. Cópia da Carteira de Identidade (RG);

 4.4.2. Cópia da Carteira de Identidade do Artesão ou Protocolo de            Cadastro;

 4.4.3. “Curriculum Vitae” atualizado e assinado, anexando documentos que comprovem a experiência como monitor em cursos e/ou  oficinas de técnicas de artesanato.(ex. portfólio, publicações, certificados, fotos e reportagens; declarações de Instituições em que ministrou cursos etc.).

 4.4.4. Plano de trabalho para o curso ou oficina a que está apto a ministrar contendo:

a)    carga horária dividida em número de aulas, atendendo a estruturação prevista nos itens 2.1.3 e 2.2 deste edital;

b)    descrição das atividades que serão desenvolvidas;

c)    público alvo preferencial;

d)    lista do material didático, matéria-prima, equipamentos e ferramentas necessárias para a realização do curso ou oficina; e

e)    informações complementares que o artesão proponente julgar necessárias para a avaliação do seu plano de trabalho.

 4.4.5. Declaração do artesão proponente de que tem ciência que o seu credenciamento e possível seleção não geram direitos subjetivos à sua efetiva contratação para ministrar cursos ou oficinas e de que reconhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas nos documentos apresentados no ato da inscrição. (Anexo II)

 4.4.6. O artesão proponente poderá sanar dúvidas referentes às condições para inscrição previstas neste Edital pelo correio eletrônico: maugusta@sp.gov.br ou pelo telefone 11-3241.7330 até (um) dia antes do término do prazo de inscrição.

 4.4.7. A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade do correio eletrônico e da linha telefônica constante do item 4.4.5.

5 – DA COMISSÃO JULGADORA

 5.1. À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos planos de trabalho apresentados por ocasião da inscrição.

 5.2. A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros indicados pela Superintendente   dentre   os servidores da  Diretoria Técnica da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO.

 5.3. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma com plano de trabalho concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os artesãos proponentes.

6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

 6.1. A Comissão de Seleção avaliará e classificará os planos de trabalho inscritos, considerando as exigências especificadas neste Edital de acordo com as seguintes fases:

 6.1.1. Na primeira fase, de caráter eliminatório, serão levados em consideração os seguintes critérios:

 a) apresentação dos documentos constantes dos itens 4.4 a 4.4.5.

 b) a comprovação do conhecimento e da experiência na técnica do artesanato e em monitoria de curso ou oficina.

 6.1.2. Na segunda etapa, os planos de cursos selecionados serão classificados segundo os critérios e pontuações abaixo especificados:

 a) adequação do plano de trabalho do curso ou oficina à estruturação proposta nos itens 2.1.3 e 2.2 deste Edital: pontuação de 0 a 10;

 b) clareza e qualidade do plano de curso: pontuação de 0 a 10;

 c) pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em relação à população alvo: pontuação de 0 a 10;

 6.2. Será habilitado o artesão que alcançar nota igual ou superior a 15.

 6.3 A lista de habilitados será feita por técnica do artesanato.

 6.4. A Comissão de Seleção decidirá sobre os casos omissos.

 6.5. Após seleção dos planos de trabalho a Comissão de Seleção encaminhará a relação dos habilitados à Superintendência para publicação no Diário Oficial do Estado.

7. DOS RECURSOS

 7.1. O prazo para interpor recurso é de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação do resultado  da  seleção.

 7.2. O recurso deverá ser protocolado no endereço constante no preâmbulo deste Edital.

 7.3. Não será aceito recurso interposto por fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

 8.1. A Superintendente procederá à homologação do resultado do credenciamento após o julgamento dos recursos.

9. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

 9.1 Os artesãos habilitados integrarão Banco de Dados de artesãos monitores ou oficineiros da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO que terá prazo de validade de 02 (dois) anos contados da data da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado.

 9.2. A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, segundo a disponibilidade orçamentária e a demanda existente, convidará os habilitados para celebração de contrato.

 9.2.1. Serão convocados preferencialmente os artesãos que residam na cidade onde será ministrado o curso e/ou nas cidades próximas desde que habilitados na técnica solicitada. Caso não existam artesãos aprovados que preencham essas condições, serão consultados sobre sua disponibilidade os demais artesãos aprovados na técnica solicitada, levando-se em conta a pontuação obtida quando da seleção.

 9.3. Cada artesão poderá, a critério da SUTACO e de acordo com as solicitações feitas, ser contratado por até 3 (três) vezes consecutivas para a realização de cursos e até 05 (cinco) vezes para a área de oficinas, em diferentes locais ou no mesmo local, respeitando-se o período de validade deste credenciamento conforme o indicado no item 9.

9.4. As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25 da lei federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.

 9.5. Os habilitados serão convocados através de publicação no Diário Oficial do Estado e terão prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação para apresentar os documentos relacionados a seguir:
 a) xerox da Carteira de Identidade (RG);.

 b) xerox do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 c) xerox da Carteira de Identidade de Artesão ou do Protocolo de Cadastro;

 9.6. O artesão credenciado não poderá ser contratado se o seu nome estiver incluso no Cadastro de Informação dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual

 9.7. Na falta de manifestação ou da desistência do artesão credenciado no prazo estabelecido no item 9.5., poderá ser convidado o próximo selecionado da lista classificatória, da mesma técnica.

10. DA REMUNERAÇÃO

 10.1. Os artesãos contratados para cursos ou oficinas receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) pela hora-aula. Os valores devidos serão apurados mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante apresentação, pelo artesão contratado, da lista de presença devidamente assinada pelos alunos e diário de classe.

 10.2. Estes valores abrangem todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

 10.4. O contratado deverá possuir conta no Banco do Brasil S/A, onde será creditado o valor  devido pela contratação.  O pagamento que não ultrapassar o valor de 100 UFESP’s será feito diretamente ao artesão contratado mediante cheque nominal, de acordo com o Decreto nº 55.337/2010.

 10.5.  A Diretoria Técnica da SUTACO será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos cursos ou oficinas por intermédio de servidor designado para cada curso ou oficina, nos termos do artigo 67 e § 1º da lei 8.666/93.

 10.6. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais que recaiam ou venham a recair sobre os serviços ajustados ou sobre o contrato correrão por conta exclusiva do artesão contratado.

11. DAS PENALIDADES

 11.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação das sanções previstas na lei 8.666/93 consubstanciadas em multa de 10% sobre o valor da parcela não executada, tratando-se de inexecução parcial, ou de 20% do valor total do contrato tratando-se de inexecução total do contrato.

 11.2. Para cada falta injustificada serão descontados os valores das horas-aulas do dia faltoso. O limite é de 02 (duas) faltas injustificadas durante todo o período do curso ou das oficinas sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial do contrato e incidência da multa prevista no item anterior.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento onerarão a fonte 4, no elemento nº 33903611.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Superintendência, ouvidos os Setores competentes.


Veja a Publicação no Diário Oficial: Página 1 e Página 2

segunda-feira, 12 de março de 2012

Oficinas Condor 2012 Bertioga SP

Oficina Condor 2012 em Bertioga

Oficina Condor 2012
em Bertioga

Estão abertas as inscrições para a oficina de pintura da Condor Pincéis com o temas Hortênsias.





Para participar o interessado deverá adquirir R$10,00 (dez reais) em produtos (pincéis)Condor em qualquer revenda de sua cidade, Feito isso; basta entrar no menu inscrições aqui no site, preencher o formulário e enviar que sua inscrição será registrada. No dia do evento o participante deverá apresentar a nota de compra ao assinar a lista de presença.
Obs. A participação está condicionada a compra dos produtos Condor.

Local e data:
Dia 25 de Abril (quarta) dás 13:30 as 17:00 horas, na Casa da Cultura de Bertioga, Av. Thomé de Souza, 130 - Centro - Bertioga - SP

Ministrada por: Ana Maria Guimarães

Mais informações pelos telefones: 
(13)3313-1229, (13)3313-1019 
ou (13)9155-3892 
Com Johnny em horário comercial

Promoção: Johnny Home Atelier, 
Condor Pincéis. 
Apoio: Casa da Cultura de Bertioga

Fibra de Bananeira

Artigos do site da SUTACO

ARTESÃS APOSTAM NA FIBRA DE BANANEIRA

Em meio a 70 mil pés de bananas vive a comunidade São João Batista, no Assentamento I de Sumaré. A produção envolve 12 das 52 famílias e já representa 40% de manejo orgânico, segundo Lucinda de Fátima dos Santos, responsável pela distribuição e venda dos produtos.
Nos últimos dois anos, as bananas ganharam mais espaço na comunidade e geraram uma iniciativa inédita na região: artesanatos a partir da fibra da bananeira. Assim as mulheres integram desde 2007 o Grupo Art Ban. Elas pesquisaram, fizeram cursos e agora iniciam a venda dos produtos ecologicamente corretos.
 CONTATO O Grupo Art Ban, artesanato em fibra de bananeira, atende pelo telefone (19) 3873-0286 (Biblioteca Comunitária), (19) 8173-7980 – Fátima.
Veja matéria completa: Artesanato em fibra
Fonte: Juliana Paiola – Agente de Cooperação –SUTACO – Prefeitura Municipal de Sumaré

Seminário do Artesão dia 16 de Março 2012

Seminário do Artesão

Seminário do Artesão

Em comemoração ao dia do Artesão a SUTACO preparou este seminário pra você, cheio de palestras e oficinas relacionadas aos serviços prestados pela SUTACO e seus parceiros.

Data: 16/03/2012
Horário: das 8h30 às 18hLocal: Rua Boa Vista, 170 - Centro - São Paulo - SP
            CEP: 01014-000 
            Próximo à estação São Bento do Metrô

HorárioProgramação
8h30Café de Boas Vindas
9hVídeo Artesanato de Raíz
9h10Palestra SUTACO
9h30Palestra PAB
9h40Palestra ITCP-FGV
10hPalestra Artesol
10h15Vídeo Artesanato de Reaproveitamento
10h20Palestra Reserva Biosfera da Mata Atlântica
10h40Palestra Economia Solidária
11hCafé
11h30Vídeo Artesanato e Design
11h35Palestra Explicativa MEI
11h50Palestra Explicativa Exportação
12h05Palestra Previdência Social
12h20Palestra Certificados e Etiquetas
12h35Apresentação São Paulo Feita à Mão
13hIntervalo
14hOficina de Web e Redes Sociais
17hApresentação Redes de Comércio Virtual
18hEncerramento

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Certificação do Artesanato Produzido em Bertioga

A APROAR está em fase de conclusão do processo, que em seguida vai para aprovação em assembléia, processo este que trata da Certificação de Autenticidade do Artesanato Produzido em Bertioga, com essa certificação o comprador terá a certeza de que o artesanato que ele está adquirindo, é realmente produzido por artesão de Bertioga e que em sua confecção é observado todos os critérios de responsabilidade ecológica, ambiental e social pré estabelecidos. Os artesãos que queiram obter a certificação deverão estar cadastrados na APROAR. Assim que aprovada a Certificação, será veiculada campanhas em jornais para que as pessoas não comprem artesanatos sem Certificação, pois com isso poderão estar comprando produtos confecionados de forma contraria as normas ambientais e ecológicas ou até mesmo que usem em sua confecção mão de obra infantil. Pense nisso...

Nota: Serão Certificados apenas artesãos de Bertioga.

Mais Informações: E-mail: aproar@bol.com.br 

Origem do Artesanato Vendido nas Lojas de Bertioga

Andando por Bertioga, visitando lojas e a Feira de Convivência no centro da cidade, observamos algo que nos chamou atenção; na grande esmagadora maioria o artesanato vendido é comprado de artesãos de outras cidades. Alguns lojistas adquirem o artesanato que vendem de cidades como Guarujá, Praia Grande, Itanhaém, Ubatuba, de cidades do interior de São Paulo ou até mesmo de cidades do nordeste. A pergunta é por que isso acontece? Será que Bertioga não tem artesãos? Bom; Bertioga tem muitos artesãos; mais do que podemos imaginar. O que falta em Bertioga é uma identidade artesanal e artesãos com espírito empreendedor e espírito de associativismo e de cooperativismo. Bertioga tem um outro problema em relação aos seus artesãos, a sua grande maioria não dependem do artesanato para viver, sua maioria tem outra fonte de renda e fazem artesanato apenas por hobby ou terapia devido a depressão ou outras anomalias. Em Bertioga existem apenas dois artesãos profissionais; um é o Johnny do Johnny Home Atelier que é o mais completo atelier de Bertioga, pois produz peças em vários materiais, estilos e modelos. O Johnny Home Atelier está localizado no Canto do Indaiá; o outro é a artesã Francis Novais que desenvolve técnicas de moldagem e modelagem e resina e alabastro; o atelier de Francis está localizado também no bairro do Indaiá. Esses dois artesãos são realmente comprometidos com seu trabalho, são eles que fazem Bertioga ser conhecida no mundo inteiro por seu artesanato. Voltando ao assunto das lojas, segundo relato de uma artesã; algumas lojas alegando que querem ajudar nossos artesãos; arriscam em adquirir seus artesanatos, mas querem comprar a troco de bananas ou querem que os mesmos deixem em consignação; mas quando eles compram dos artesãos de foram ou trazem do interior; quem faz o preço é o vendedor e eles pagam. Em fim; quando o turista vai até uma dessas lojas comprar uma lembrança de Bertioga para levar pra sua cidade, ele corre o risco de levar uma lembrança de Guarujá, Praia Grande ou de alguma cidade do Nordeste; de Bertioga ele leva somente a plaquinha com o nome o que ao pé da letra seria um tipo de fraude... Artesãos de Bertioga; vamos acabar com isso, lutem pelos seus direito exijam que os lojistas de sua cidade comprem seus artesanatos; lutem para que eles comprem e parem com esse negócio de consignação; aprendam a dar valor ao seu trabalho; aprendam a calcular o custo e o preço final do seu produto para que ninguém venha por preço em seu trabalho, pois a quantidade de suor que você derramou comprador nenhum sabe, por isso; se ele puder levar seu trabalho de graça ele leva e ainda quer troco... O que observamos em Bertioga é lamentável, mas é verdade... Amigos artesãos se você quer ver o artesanato de Bertioga crescer, aprendam o que é associativismo... Venha conosco; façam seu cadastro junto a APROAR.